Sumário:Âmbito operativo: Formação do contrato: Contratos naturalmente insertos no processo de formação de outros contratos -- A ilicitude na ruptura das negociações fundada no inadimplemento ou no delito -- A ilicitude da ruptura das negociações fundada no abuso do direito: Tratamento típicos de comportamentos abusivos: Exceptio doli; Venire contra factum proprium; A inalegabilidade de nulidades formais; Suppressio e surrectio; Tu quoque; O desequilíbrio no exercício jurídico. Inoperância da emissão do art. 187 do novo Código Civil aos bons costumes para caracterizar o abuso do direito de ruptura da negociações -- Sanção: Possíveis sanções decorrentes da violação do art. 187 do novo código civil e sua necessária limitação à tutela reparatória no caso da ruptura das negociações.
Sumário:Casuística: Ruptura para contratar terceiro. Ruptura decorrente do descobrimento da inexatidão das informações prestadas no curso das negociações. Ruptura por força de divergência a respeito dos termos do contrato. Ruptura decorrente do comportamento desleal do outro candidato a contratante.