Sumário:Noções gerais de vitimologia -- Em busca de uma resposta. A origem do direito de punir do Estado. Os interesses da vítima versus o estado como titular do ius puniendi. Quais são os reais interesses das vítimas de crime? Constatação de respostas através de pesquisa de campo, realizada nas varas criminais de Maceió -- A participação da vítima na persecução criminal . A atuação da vítima na ação penal, enfocando sua posição em face da proposta de reforma do direito penal pátrio. Ação penal privada. Ação penal pública incondicionada. Ação penal pública condicionada -- Alternativas presentes na legislação para a satisfação dos interesses das vítimas de crime. Sistemas de conciliação como providência para a melhor satisfação da vítima. A lei n. 9.714/99, denominada lei de penas alternativas, e a prestação pecuniária à vítima como espécie de pena restritiva de direito. A multa reparatória do código de trânsito brasileiro -- Propostas para a satisfação dos interesses das vítimas. Políticas de prevenção da vitimização. Criação de fundos estatais de indenização: a regulamentação do artigo 245 da Constituição federal de 1988. Representantes da vítima na busca de sua reparação: o Ministério Público, a Defensoria Pública e os programas de assistência às vítimas. A prestação de serviços à vítima ou a terceiros como proposta de pena restritiva de direitos. Indenização às vítimas de crime: a viabilidade do sistema da União. A vítima como sujeito de direitos na persecução criminal. Reformas na atuação e estrutura dos órgãos policiais. Reformas na fase da instrução criminal. Reformas no sistema e na legislação criminal.