Resumo:Apresenta um breve histórico sobre o assunto abordado. Agrupa os itens relativos a matéria penal, desde a identificação dos bens jurídicos tutelados passando pelos problemas próprios da tipificação e em seguida às questões pertinentes à técnica da fixação da resposta penal. Analisa, na adequação típica, diversos pontos polêmicos existentes na nova incriminação. Examina as disposições processuais até as medidas assecuratórias. Apresenta os efeitos da condenação e, por fim, analisa a apreensão e seqüestro relacionados com crimes de lavagem cometidos no entrangeiro.
Sumário:Estudo comparado sobre o tratamento dado à tipificação da lavagem de dinheiro no direito da Itália, Espanha, Portugal, Alemanha, Estados Unidos, França, Suíça e Argentina.
Sumário:Os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores: Convenção de Viena de 1988. Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Convenção de Estrasburgo de 1990. Diretiva 308/1991 das Comunidades Européias. A convenção de Palermo de 2000 -- Das disposições processuais especiais: Apuração da lavagem de dinheiro. O rito processual. Autonomia do processo de lavagem de dinheiro. A prova indiciária na lavagem de dinheiro. Hipótese restritiva de aplicação do artigo 366 do CPP. Não concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança). A questão da constitucionalidade do dispositivo. Medidas assecuratórias. O alcance do par. 2. do artigo 4. da lei n. 9.613/1998. A necessidade do comparecimento pessoal do acusado -- Os efeitos da condenação: O confisco de bens: visão comparatística -- Bens, direitos ou valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro: A apreensão e o seqüestro de bens, direitos ou valores procedentes de crimes de lavagem cometidos no estrangeiro.
Sumário:A divisão do produto do seqüestro ou apreensão. Anexos: Exposição de motivos da Lei n. 9.613/1988. Convenção de Viena. As 40 recomendações do GAFI. Convenção de Estrasburgo. Diretiva n. 308/1991 , das Comunidades Européias. Convenção de Palermo.