Resumo:O princípio contra a auto-incriminação (nemo tenetur se detegere) segundo o qual o acusado tem o direito de não se auto-incriminar, de permanecer calado, conforme a Constituição do Brasil de 1988, foi analisado a partir de 73 decisões do Supremo Tribunal Federal. Abrange ações verbais ou físicas capazes de contribuir para a própria condenação. Foram abordados também aspectos como o princípio da presunção de inocência e a efetiva assistência de defensor.