Sumário:A tributação na Constituição -- As imunidades tributárias -- O "princípio da imunidade recíproca" (art. 150, VI "a", da CF) -- As empresas estatais delegatárias de serviços públicos e o art. 150, VI, "a", da CF. Questões conexas -- Empresas estatais. Novas considerações -- Epítome -- Reequacionamento do problema e encaminhamento de sua solução -- A intributabilidade da consulente por meio de imposto sobre a renda e de contribuição social sobre o lucro líquido. Sua tributabilidade por meio de COFINS e de contribuição para o PIS/PASEP -- A intributabilidade da consulente por meio de IPTU -- A intributabilidade da consulente por meio do ICMS (ICMS-operações mercantis, ICMS-transporte, ICMS-comunicação) -- A intributabilidade da consulente por meio de ISS -- A intributabilidade da consulente por meio de taxas, inclusive a de localização e funcionamento -- Banco Postal. Sua tributabilidade, em princípio, por meio de ISS -- Serviços postais, serviços afins e outros prestados pela consulente.