Sumário:Instituto de direito penal pertinentes aos crimes de trânsito -- Institutos específicos do Código de Trânsito Brasileiro -- Dos crimes em espécie: Homicídio culposo (art. 302). Lesão corporal culposa (art. 303). Omissão de socorro (art. 304). Afastar-se do local de acidente (art. 305). Embriaguez ao volante (art. 306). Violação de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir (art. 307, caput). Omissão na entrega da permissão para dirigir ou carteira de habilitação no prazo legal (art. 307, parágrafo único). Competição não autorizada (art. 308). Dirigir veículo sem permissão ou habilitação (art. 309). Confirar veículo a pessoa sem habilitação ou sem condições (art. 310). Inovação artificiosa de local de acidente (art. 312).