Sumário:A consentida submissão à pena e a ampliação do poder do Estado de punir -- A definição das infrações penais de menor potencial ofensivo -- A aplicação de institutos introduzidos com a Lei 9.099/95, no âmbito das justiças militares: a regra do art. 90-A -- Infrações penais de menor potencial ofensivo: as regras do art. 76 da Lei 9.099/95 e a disciplina da "transação" -- Infrações penais de menor potencial ofensivo: as regras do art. 74 da Lei 9.099/95 e a composição dos danos civis -- A ação penal condenatória de iniciativa do ofendido -- A ação penal condenatória condicionada à representação do ofendido -- A suspensão condicional do processo: as regras do art. 89 da Lei 9.099/95 -- Questões sobre a competência -- A pena e as restrições à liberdade antecipadamente impostas.