Resumo:Analisa o sistema de proteção aos direitos de propriedade intelectual das novas variedades vegetais, implantado no Brasil a partir da homologação da Lei de Proteção de Cultivares-LPC, em 1997. Faz uma retrospectiva histórica do fundamento do Direito de propriedade intelectual. Descreve os sistemas de proteção da União Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais-UPOV, das atas de 1978 e 1991, destacando-se suas principais diferenças. Traz o histórico e debates sobre a implantação da Lei de Proteção de Cultivares (LPC). Analisa, ainda, o Tratado sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelecutal relacionados ao comércio - TRIPs, em seus aspectos relacionados à proteção de plantas. Estuda o sistema de registro de cultivares. Apresenta o funcionamento do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais (Braspov), Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) e Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). Aborda, ainda os sistemas de proteção de cultivares da Argentina, Canadá, Estados unidos, Alemanha e Espanha.
Sumário:Cap.1: Propriedade intelectual -- Cap. II: Proteção jurídica das novas variedades vegetais -- Cap. III: Órgãos de fiscalização e sistema de proteção vegetal inetrnacional: Serviço Nacional de proteção de cultivares (SNPC). Associação brasileira obtentores vegetais (Braspov). Comissão Tecnica nacional biossegurança (CTNBIO). Comissão interna de biossegurança (CIBio). Sistema de proteção internacional: Proteção das variedades vegetais na Argentina. `Proteção das variedades vegetais no Canadá. Proteção das variedades vegetais nos Estados Unidos. Proteção das variedades vegetais na Alemanha. Proteção das variedades vegetais na Espanha -- Anexos: Anexo A: Convenção da UPOV de 1978. Anexo B: Convenção da UPOV de 1991. Anexo C: Lei 9.456/97: Lei de proteção de Cultivares. Anexo D. Decreto 2.366/97? regulamenta a Lei 9.456/97. Anexo E. Espécies incluídas no Regime de proteção de cultivares. Anexo F: Portaria 503/97: estipula valores do serviço de proteção de cultivares. Anexo G: Instrução normativa 008/99: Estabelece a obrigatoriedade do titular de certificado de proteção enviar ao órgão competente duas mostras vivas da cultivar protegida. Anexo H: Portaria 527/97: institui o registro Nacional de cultivares.