Tipo
Livro
Título
Condomínio, estatuto da cidade e o novo código civil
Data
2003
Ementa

Sumário:Condomínio especial e estatuto da cidade: constitucionalidade do usucapião urbano coletivo. Cabimento do usucapião urbano coletivo em relação a terreno e/ou construção. Necessidade de cumprimento das normas dos poderes públicos sobre urbanização, uso e ocupação do solo e construção; Não, contudo, como pressuposto do usucapião coletivo e da instituição do condomínio especial. Concessão de uso especial de imóveis públicos para fins de moradia está fora do Estatuto da Cidade. Emprego da analogia para suprir as lacunas do Estatuto da Cidade na regulamentação do condomínio especial. Condomínio especial como resultado do usucapião coletivo. Comparação com outras modalidades de condomínio. Indivisibilidade, casos de extinção e obrigatoriedade de deliberações sobre obras e reconstrução. Adoção de regras do condomínio tradicional. Uso de normas do condomínio edilício. Venda da fração ideal de terreno e direito de preferência -- Administração do condomínio especial -- Condomínio e novo código civil: conflito de leis no tempo. Nova lei consagra, em parte, doutrina, jurisprudência, usos e costumes anteriores. Alterações selecionadas. Renúncia à propriedade de parte ideal pode beneficiar os demais condôminos (art. 1.316 do CC). Estipulada a indivisão pelo prazo máximo legal, ainda assim pode o juiz determinar que ela se faça, se for provocado e houver justa causa (art. 1.320 § 3º do CC). Indivisão estabelecida pelo testador ou doador não pode exceder de cinco anos (art. 1.320, § 3º do CC). No exercício do direito de preferência entre condôminos com quinhões de igual valor, a licitação é feita em duas etapas (art. 1.322, parágrafo único, do CC). Regras do condomínio tradicional aplicáveis à administração da herança (art. 1.791 e parágrafo único, art. 1.793, § 2º, art. 1.794, art. 1.795 e parágrafo único, do CC).

Sumário:No condomínio em edifícios, a fração ideal no solo e demais partes comuns deve ser proporcional ao valor da unidade imobiliária em relação ao conjunto da edificação (art. 1.331, § 3º, do CC). O peso das frações ideais de terreno na apuração do quorum para as diversas votações e no rateio das despesas condominiais (art. 1.336, inciso I e art. 1.352, parágrafo único, do novo CC). Terraço de cobertura pode ser de propriedade exclusiva, se assim dispuser a especificação, no condomínio em edifícios (art. 1.331, § 5º, do CC). Condômino que usa com exclusividade área comum responde pelas despesas correspondentes (art. 1.340 do CC). Está prevista a possibilidade de locação a estranhos de vaga de garagem (art. 1.338 do CC). A alienação do direito à vaga de garagem acessória a terceiros é possível, sob condições (art. 1.339, §§ 1º e 2º, do CC). Adquirente responde pelos débitos relativos à unidade autônoma (art. 1.345 do CC) -- O condômino em débito não pode votar a respeito de todas as matérias (art. 1.335, inciso III, do CC)? Locatário pode votar sobre assuntos da administração ordinária, na ausência do condômino?. Redução da multa moratória sobre o débito condominial (art. 1.336, § 1º, do CC). Fixação de teto para multa, sem prejuízo de perdas e danos, para condômino ou terceiro descumpridor de suas obrigações (art. 1.336, § 2º, do CC). Estipulação de quorum mínimo legal para deliberar sobre diversos assuntos (art. 1.351 do CC). Destituição do síndico por maioria simples (art. 1.349 do CC) -- Subsistência de normas da Lei 4.591/64, relativamente à matéria não regulada pelo novo CC, como no caso dos condomínios de terrenos e casas, complexos condominiais de uso e ocupação mistos, casas com edifícios ou diversos edifícios.

Classificação (CDDir)
342.1238
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direitos reais. Coisas ou bens [ 342.12 ]
»»» Propriedade [ 342.123 ]
»»»» Condomínio e indivisão [ 342.1238 ]

Publicação: Texto - Português

 
2003
Condomínio, estatuto da cidade e o novo código civil / Paulo Eduardo Fucci.
   Imprenta: São Paulo, J. de Oliveira, 2003.
   Descrição Física: 124 p.
   ISBN: 8574534552
   Referência: 2003.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  STF,  STJ,  TJD

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