Resumo:Aborda a modalidade do cheque pré ou pós-datado, adotado em grandes e pequenos estabelecimentos comerciais e em prestadoras de serviços, concedendo prazos que variam e dependem do produto, do preço, beneficiando a ambos os contratantes. Dessa maneira, as partes conseguem organizar seus orçamentos dentro do acordo entre elas, cabendo ao comerciante o depósito na data acordada e ao consumidor possuir fundos para cobrir o cheque, admitindo-se ação de indenização em caso de quebra desse acordo.
Sumário:Do cheque. Conceito. Modelo oficial. Espécies de cheque. Cheque marcado. Cheque visado. Cheque cruzado e cheque para ser creditado em conta. Cheque viagem -- Cheque sem fundos. Penalidades pela devolução -- Do cheque pré-datado -- Jurisprudência -- Prática. Ação indenizatória. Ação de execução. Ação monitória -- Legislação. Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985. Código de defesa do consumidor.