Resumo:Apresenta a gênese do instituto da colação, mostrando sua origem no direito romano. Analisa as teorias universais a respeito da colação, desenvolvendo o instituto da eqüidade, ao tratar da igualdade entre descendentes. Trata da figura do cônjuge sobrevivente, mostrando as divergências legislativas quanto ao instituto, notadamente entre as normas italiana, portuguesa e brasileira. Abrange ainda, diversas situações em que o instituto incide e que não vem sendo observado em nosso meio, com prejuízo manifesto de herdeiros que recebem menos de seus direitos.