Sumário:A norma antielisão, seu alcance e as peculiaridades do Sistema Tributário Nacional / José Souto Maior Borges -- As repercussões da norma antielisão nos procedimentos e no processo tributário / Marco Aurélio Greco -- Os limites da lei regulamentadora, a possibilidade de criação de presunções legais e o papel das provas indiretas / Paulo Celso B. Bonilha -- Os limites da lei regulamentadora, a possibilidade de criação de presunções legais e o papel das provas indiretas / Walter Piva Rodrigues -- Aspectos econômicos da elisão fiscal / Luiz A. Villela -- Elisão Fiscal no ordenamento jurídico interno (a experiência portuguesa) / Vasco Branco Guimarães -- La elusión fiscal: experiência espanhola / Luis Cisneros Guillen -- Seminario Internacional Sobre Elusión Fiscal: la experiencia de España / Marta Villar Ezcurra -- Normas gerais antielisivas / Ricardo Lobo Torres -- Procedimentos de desconsideração de atos ou negócios jurídicos, o parágrafo único do artigo 116 do CTN / Marco Aurelio Greco.
Sumário:Esboço da história do tratamento da elisão fiscal / Alcides Jorge Costa -- Significado econômico da elisão tributária: perda de receita, distorções econômicas, deslocamento da carga tributária, repercussões na política fiscal e na justiça fiscal / Luiz Arruda Villela -- A teoria da interpretação econômica frente ao princípio de legalidade / Johnson Barbosa -- Figuras correlatas: abuso de forma, abuso de direito, dolo, negócios jurídicos simulados, fraude à lei, negócio indireto e dissimulação / José Carlos Moreira Alves -- Os limites da interpretação da lei tributária e o papel do Poder Judiciário / Nelson Azevedo Jobim -- Panorama internacional e a experiência da Itália / Adriano Di Pietro -- Experiência de Portugal / Vasco Branco Guimarães -- Experiência do Canadá / Louise Haspect -- Experiência da Espanha / Luis Cisneros Guillen -- Experiência da Argentina / Marcos Gutman -- Experiência da Alemanha / Ricardo Lobo Torres -- A norma antielisão, seu alcance e as suas peculiaridades do Sistema Tributário Nacional / Ricardo Lobo Torres.