Resumo:O Código Penal de 1940 foi promulgado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo presidente Getúlio Vargas, em pleno Estado Novo. O projeto partiu do professor José de Alcântara Machado, a quem o Ministro da Justiça, Francisco Campos, havia encomendado a redação. Em 1938 o anteprojeto havia sido apresentado a uma comissão revisora - tendo como integrantes Nelson Hungria, Roberto Lyra, Narcélio Queiroz e Vieira Braga, com a colaboração de Costa e Silva, sob a presidência do Ministro Francisco Campos. A comissão introduziu várias alterações acatadas em novo texto de Alcântara Machado, apresentado em abril de 1940. Apesar de promulgado em 1940, só entrou em vigor no dia primeiro de janeiro de 1942. Durante a elaboração deste código o Congresso encontrava-se fechado. Foi dissolvido em 10 de novembro de 1937 e só foi reaberto em 1 de fevereiro de 1946.