Sumário:Os limites da incoercibilidade dos deveres de fazer e de não fazer. A primazia do cumprimento específico, no direito material -- A tutela relativa aos deveres de fazer e de não fazer nos direitos continental e anglo-saxão -- A tutela relativa a deveres de fazer e de não fazer na tradição jurídica luso-brasileira -- Pretensões abrangidas pela tutela ex art. 461 -- Premissas para a identificação das tutelas ex art. 461: sanções -- Premissas para identificação das tutelas ex art. 461: eficácia dos provimentos jurisdicionais -- Relação entre situações carentes de tutela, sanções e eficácia dos provimentos jurisdicionais -- Provimento de tutela ex art. 461 e eficácias mandamental executiva latu sensu -- Multa (art. 461, § 4º) -- As medidas autorizadas pelo art. 461, § 5º - conjugação dos mecanismos coercitivos e sub-rogatórios -- A eficácia executiva lato sensu: o "resultado prático equivalente" -- Impossibilidade de prisão civil - crime de desobediência -- Conversão em perdas e danos -- Momento de eficácia da sentença ex art. 461 - eficácia anexa -- Outros aspectos da antecipação de tutela ex art. 461, § 3º -- A técnica adotada do legislador: concessão de "poderes genéricos" - "conceitos jurídicos indeterminados" - discricionariedade? -- A posição das partes: ação e defesa -- Relações entre a tutela ex art. 461 e a "execução de obrigações de fazer e de não fazer" -- O art. 461 e as tutelas típicas relativas a deveres de fazer e de não fazer -- O regime do art. 461 e a tutela relativa a deveres de outra natureza - a proposta contida na nova reforma processual civil.