Resumo:No contexto da globalização, da flexibilização, da terceirização e do desemprego surge a necessidade de diferentes formas produtivas que não a decorrente da relação de emprego. O trabalhador, não podendo mais contar com a tutela do Estado e induzido a resgatar o princípio da autonomia da vontade, sai em busca de trabalho, não se restringindo apenas ao emprego. A Cooperativa de Trabalho surge como outra forma de relação de trabalho e passa a contribuir no aumento dos postos de trabalho, podendo ser considerada uma alternativa crescente na realidade econômica e social do Brasil.
Sumário:A Visão do Movimento Cooperativista pela OIT -- Direito Estrangeiro, uma abordagem histórica: Inglaterra, França, Itália, Espanha -- Cooperativa no Brasil: tipos de cooperativa -- Cooperativa de Trabalho -- Relação de Trabalho e Relação de Emprego -- Trabalhador Autônomo: prestação de serviço e empreitada -- Trabalhador Eventual, Avulso, Temporário e Estagiário -- Relação de Trabalho entre o Cooperado e a Cooperativa e entre o Cooperado e a Empresa Contratante -- Cooperdata, um caso prático -- Lei n. 5.764, de 16-12-71 -- Recomendação n. 127 da OIT -- Portaria n. 925, de 28-9-95 -- Instrução Normativa n. 03, de 1º-9-97 -- Acórdãos TRT-2. Região -- Atas de Assembléia Geral.