Resumo:Defende a garantia do patrimônio mínimo, cuja noção está agregada à verificação de uma esfera patrimonial capaz de atender às necessidades básicas de uma vida digna. O autor sustenta a transposição da relação jurídica de um conceito tradicionalmente creditício para a proteção da pessoa. Para tanto, estuda aspectos do Direito Civil e do Direito de Família - Direito Civil patrimonial e impenhorabilidade de bens, respectivamente. Conclui com uma concepção do patrimônio condizente com o novo ordenamento constitucional no que se refere à proteção da dignidade da pessoa humana.
Sumário:Códigos jurídicos do patrimônio tradicional: Pessoa e patrimônio. Limites e possibilidades na codificação civil brasileira. O código fora dos códigos: oásis no meio do transcurso -- Em busca de uma concepção contemporânea do patrimônio: Da relação jurídica creditícia à proteção da pessoa. O giro repersonalizante: singrar, a viagem do redescobrimento.