Resumo:Estudo comparado sobre o tratamento dado a reclamação no direito constitucional dos Estados Unidos, Alemanha, Áústria, Espanha, França, Itália, Portugal e no direito comunitário da Europa.
Resumo:Estudo sobre o instituto da reclamação constitucional, criado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, introduzido em seu Regimento Interno a partir de 1957, e previsto no ordenamento jurídico brasileiro, nos artigos 102 inciso I, alínea l e 105 inciso I alínea f da Constituição Federal e em algumas outras leis e normas regimentais.
Sumário:Análise da jurisprudência acerca da reclamação sob a constituição vigente: No Supremo Tribunal Federal. No Superior Tribunal de Justiça. No Tribunal Superior Eleitoral e no Superior Tribunal Militar -- Natureza jurídica da reclamação -- Características da ação de reclamação e sua relevância constitucional -- O processo da reclamação.