Dispõe sobre prorrogação de prazo para renovação de certificado de Entidades de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e anulação de atos emanados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra instituições que gozavam de isenção da contribuição socia, pela não apresentação do pedido de renovação do certificado em tempo hábil.
Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o art. 55, inciso II, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.