Sumário:Autonomia da vontade no direito brasileiro: na introdução ao Código civil de 1916, doutrina: Pimenta Bueno, Teixeira de Freitas, Lafayette Rodrigues Pereira, Clóvis Bevilaqua, Rodrigo Otávio, Eduardo Espínola, Machado Villela, Tito Fulgêncio, Pontes de Miranda. Na lei de introdução ao código civil de 1942, doutrina: Haroldo Valladão, Oscar Tenório, Amilcar de Castro -- A autonomia da vontade no direito internacional convencional: convenções de Haia, convenção da Uncitral, convenção de Roma de 1980, princípios uniformes dos contratos comerciais internacionais elaborados pelo Unidroit. Codificação do dipr na América Latina: congresso de Lima (1878), tratados de Montevidéu (1889/90 e 1939/40), conferências pan-americanas, o Código Bustamante -- Na convenção interamericana sobre o direito aplicável aos contratos internacionais, de 14 a 19 de março de 1994 na cidade do México.