Tipo
Livro
Autor
Título
Lei complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994
Data
1996, 1995
Classificação (CDDir)
341.46218
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Fases do processo [ 341.462 ]
»»»» Partes no processo [ 341.4621 ]
»»»»» Assistência judiciária. Processo gratuito. Justiça gratuita [ 341.46218 ]

Publicação: Texto - Português

 
1996
Organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios: Lei complementar n. 80, de 12.1.1994 / Ministério da Justiça, Defensoria Pública da União.
   Imprenta: Brasília, Defensoria Pública da União, 1996.
   Descrição Física: 121 p.
   Referência: 1996.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  TJD
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 9.020, de 30 de Março de 1995
      Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994
      Lei nº 7.871, de 8 de Novembro de 1989
      Lei nº 7.510, de 4 de Julho de 1986
      Lei nº 7.288, de 18 de Dezembro de 1984
      Lei nº 6.707, de 29 de Outubro de 1979
      Lei nº 6.654, de 30 de Maio de 1979
      Lei nº 6.465, de 14 de Novembro de 1977
      Lei nº 6.248, de 8 de Outubro de 1975
      Lei nº 6.014, de 27 de Dezembro de 1973
      Lei nº 5.584, de 26 de Junho de 1970
      Lei nº 1.060, de 5 de Fevereiro de 1950
2. ed..   
1995
Organização da Defensoria Pública da União: Lei complementar n. 80, de 12-01-1994
   Imprenta: São Paulo, Atlas, 1995.
   Descrição Física: 75 p.
   Referência: 1995.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  STM
   Norma Referenciada:
      Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
 
 
Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
 
 
Acrescenta parágrafo à Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
 
 
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, com as alterações posteriores, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
 
 
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata da assistência judiciária aos necessitados.
 
 
Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
 
 
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
 
 
Dá nova redação ao Artigo 14 da Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados.
 
 
Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
 
 
Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona.
 
 
Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho e dá outras providências.
 
 
Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

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