Tipo
Livro
Título
Prisão em flagrante, preventiva e temporária
Data
1999, 1995
Classificação (CDDir)
341.4325
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Penal [ 341.43 ]
»»» Partes. Ações [ 341.432 ]
»»»» Maneira pela qual o citado é conduzido perante à Justiça. Prisão, ordem do comparecimento e de captura [ 341.4325 ]

Publicação: Texto - Português

 
1995
Prisão em flagrante, preventiva e temporária / Paulo Alves Franco.
   Imprenta: Campinas, Copola, 1995.
   Descrição Física: 293 p.
   ISBN: 8585789026
   Referência: 1995.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STM,  TJD
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 8.862, de 28 de Março de 1994
      Lei nº 7.960, de 21 de Dezembro de 1989
      Lei nº 7.780, de 22 de Junho de 1989

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências
 
 
Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.
 
 
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Parte Especial.
 
 
Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal.
 
 
Altera dispositivos dos Decretos-leis n°s 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, respectivamente.
 
 
Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
 
 
Dá nova redação ao § 4º do art. 159 do Código Penal.
 
 
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Parte Geral.
 
 
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
 
 
Dá nova redação aos artigos 6º, incisos I e II; 159, caput e § 1º; 160, caput e parágrafo único; 164, caput; 169; e 181 caput , do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
 
 
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
 
 
Dispõe sobre prisão temporária.
 
 
Introduz alterações nos arts. 325 e 581 do Código de Processo Penal.
 
 
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

2023-01-28T22:01:59.000Z [ 9264872 ]