Tipo
Livro
Título
Lei antitóxicos comentada
Data
1996, 1994
Classificação (CDDir)
340.77
 
DIREITO [ 340 ]
» Medicina legal [ 340.7 ]
»» Química legal. Toxicologia químico-legal [ 340.77 ]
Classificação (CDDir)
341.5575
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]
»» Diversas espécies de infrações [ 341.55 ]
»»» Infrações contra a propriedade [ 341.557 ]
»»»» Inundação, submersão, naufrágio [ 341.5575 ]

Publicação: Texto - Português

3. ed., rev. e atual..   
1996
Lei antitóxicos comentada: doutrina, prática, legislação, jurisprudência / J. W. Seixas Santos.
   Imprenta: São Paulo, LED, 1996.
   Descrição Física: 371 p.
   Referência: 1996.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  CLD,  SEN,  STJ,  TJD
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 8.930, de 6 de Setembro de 1994
      Decreto nº 577, de 24 de Junho de 1992
      Lei nº 8.257, de 26 de Novembro de 1991
      Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990
      Lei nº 7.960, de 21 de Dezembro de 1989
      Decreto nº 78.992, de 21 de Dezembro de 1976
      Lei nº 6.368, de 21 de Outubro de 1976
2. ed. rev. e atual..   
1994

Normas Referenciadas

 
 
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
 
 
Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providencias.
 
 
Dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
 
 
Dispõe sobre prisão temporária.
 
 
Regulamenta a Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
 
 
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

2024-08-13T00:17:17.000Z [ 11850892 ]