DIREITO PÚBLICO [ 341 ] » DIREITO PENAL [ 341.5 ] »» Diversas espécies de infrações [ 341.55 ] »»» Infrações contra os bons costumes, a ordem das, famílias e a moralidade [ 341.555 ] »»»» Uso e tráfico de drogas [ 341.5555 ]
Publicação: Texto - Português
2. ed. rev. e ampl..
2004
O magistrado e a Lei antitóxicos / João Vieira. Imprenta: Rio de Janeiro, Forense, 2004. Descrição Física: 274 p. ISBN: 8530912292
Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Regulamenta a Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.