Tipo
Livro
Título
O magistrado e a lei antitóxicos
Data
2004, 1992
Classificação (CDDir)
341.5575
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]
»» Diversas espécies de infrações [ 341.55 ]
»»» Infrações contra a propriedade [ 341.557 ]
»»»» Inundação, submersão, naufrágio [ 341.5575 ]
Classificação (CDDir)
341.5555081
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]
»» Diversas espécies de infrações [ 341.55 ]
»»» Infrações contra os bons costumes, a ordem das, famílias e a moralidade [ 341.555 ]
»»»» Uso e tráfico de drogas [ 341.5555 ]

Publicação: Texto - Português

2. ed. rev. e ampl..   
2004
O magistrado e a Lei antitóxicos / João Vieira.
   Imprenta: Rio de Janeiro, Forense, 2004.
   Descrição Física: 274 p.
   ISBN: 8530912292
   Referência: 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 10.409, de 11 de Janeiro de 2002
      Lei nº 10.357, de 27 de Dezembro de 2001
      Lei nº 9.804, de 30 de Junho de 1999
 
1992
O magistrado e a lei antitóxicos / João Vieira.
   Imprenta: Rio de Janeiro, Forense, 1992.
   Descrição Física: 332 p.
   Referência: 1992.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD
   Normas Referenciadas:
      Decreto nº 78.992, de 21 de Dezembro de 1976
      Lei nº 6.368, de 21 de Outubro de 1976

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.
 
 
Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
 
 
Altera a redação do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
 
 
Regulamenta a Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
 
 
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

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