Lei de proteção a vítimas e a testemunhas: lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999 e decreto n. 3.518, de 20 de junho de 2000Brasília, Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2008.
Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.