Sumário:A colocação do problema: a resistência positivista e a necessidade da compreensão do fenômeno -- Os fatores que opõem o positivismo ao (neo)constitucionalismo: a teoria das fontes, a teoria da norma e a interpretação (hermenêutica) -- Constituição compreendida como algo que constitui: os obstáculos representados por uma deficiente pré-compreensão -- A intervenção a jurisdição constitucional e os ativismos judiciais -- De como a dedução é incompatível com a hermenêutica, e, portanto, com a applicatio principiológica. Da inadequação hermenêutica das dicotomias easy-hard cases e regras-princípios -- O conjunto de elementos que apontam para a distinção entre hermenêutica e teoria da argumentação jurídica -- A resistência positivista diante da diferença (ontológica) entre texto e norma: a importância de "levarmos o texto a sério" e o perigo representado pelas arbitrariedades interpretativas e pelos "decisionismos" judiciais -- Aportes finais; a morte da subsunção e do esquema sujeito-objeto. Do deducionismo da regra à applicatio principiológi a. O rompimento com as discricionariedades e os decisionismos como tarefa de uma hermenêutica não relativista. A busca de uma resposta constitucionalmente adequada (hermeneuticamente correta). O caso concreto como a "coisa mesma".