Resumo:Pretende-se com o presente estudo, ofertar algumas considerações sobre a não-tributação dos atos cooperativos, sem pretensão de esgotar o tema. Há necessidade, antes, de a lei complementar (art. 146,III, c, da CF) estabelecer as regras do cooperativismo. As cooperativas têm, como objetivo principal, obter o interesse comum dos cooperados sem o intuito de lucro. Elas agem em nome e no interesse dos cooperados. Não possuem receitas. Estas, apenas, transitam pelo seu caixa, pois pertencem , exclusivamente, aos próprios cooperados. Prestar serviços aos cooperados é sua finalidade (art. 4º da Lei das Cooperativas).