Resumo:Análise do artigo 46 parágrafo 1º do Estatuto da Cidade que define consórcio imobiliário como 'forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas'.
Sumário:Desenvolvimento urbano -- Cumprimento da função social da propriedade imóvel urbana -- Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (ou o descumprimeto da função social da propriedade imóvel urbana) -- Procedimento de verificação do (des)cumprimento da função social da propriedade: Expedição da notificação. Prazos para cumprimento da obrigação. A alternativa consórcio imobiliário -- Consórcio imobiliário: Definição. Considerações preliminares. Faculdade do poder público municipal em aceitar ou recusar o consórcio imobiliário. Aceite do consórcio imobiliário: transferência do imóvel para o poder público. A destinação do imóvel incorporado. Consórcio imobiliário e o direito de superfície. Do pagamento do consórcio imobliliário em unidades imobiliárias. Previsão orçamentária -- Síntese das etapas para estabelecimento do consórcio imobiliário: (lei federal n. 10.257/01, art 46).