Cria cargos de juiz federal no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no art. 123, § 2º, da Cosntituição, e dá outras providências.
Estabelece normas para maior celeridade dos feitos no Tribunal Federal de Recursos e na Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Dispõe sôbre a Justiça Federal de primeira instância, alterando a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967.