Resumo:Relata que o direito é uma disciplina da convivência, apesar de registrar outras disciplinas da convivência que não são jurídicas, como as religiosas, as das práticas habituais. Não são jurídicas porque não são autorizantes, no sentido especializado e técnico desse termo: não autorizam os lesados pela violação delas a exigir reparação pelo dano praticado. Mostra que o bacharel corrupto é traidor da ordem instituída - dessa ordem de que ele é construtor, esteio e intérprete. Essa disciplina torna-se o primeiro mandamento.