Sumário:Pacto federativo e a competência de direito estrito da justiça comum federal : necessidade de interpretação restritiva do art. 109 da Constituição federal -- Art. 109, inciso III, da Constituição federal : “causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro”. Competência de natureza cível. A competência penal, quando fundada em tratado ou convenção internacional, rege-se pelo inciso V (exigência de transnacionalidade do crime). Fundamento da incidência da jurisdição brasileira : o art. 7º, inciso II, alínea b, do Código penal (princípio da nacionalidade ativa). Inexistência de cooperação jurídica internacional -- Ausência de interesse direto e específico da União em casos de mera extraterritorialidade da Lei penal (e jurisdição) brasileira (art. 109, IV, da CF) -- Inexistência de causa referente à nacionalidade (art. 109, X, In fine, da CF) -- A orientação do Supremo Tribunal Federal -- Consequências da inobservância da distribuição constitucional das competências da justiça comum.