Sumário:Das fitas magnéticas às audiências por videoconferência : um escorço histórico -- Potenciais contribuições processuais, sociais, econômicas e ambientais do uso da tecnologia no processo do trabalho e das audiências por videoconferência e o acesso à justiça. Maximização do acesso à justiça : aspectos territoriais. Dinamicidade processual, economicidade de atos da vida cotidiana e acessibilidade aos deficientes. Redução de despesas de partes para se fazerem representar em juízo, redução no número de adiamento de audiências e facilidade de remarcação. Incentivo aos acordos judiciais. Contribuições para a preservação do meio ambiente e ODS. Racionalização de recursos públicos -- Questões práticas sobre a colheita da prova oral no juízo 100% digital e nas audiências por videoconferência e dificuldades na prestação jurisdicional. Juízo 100% digital e o cumprimento de atos processuais por meio digital. Incomunicabilidade entre as testemunhas e testemunhas e partes. Respeito à vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (art. 386, CPC c.c. art. 769, CLT).