Resumo:"Analisa o instituto da multa judicial (astreinte) para fins de definir acerca da possibilidade de o quantum alcançado integrar ou não a base de cálculo da verba honorária disciplinada pelo CPC/2015. Trata de algumas questões relacionadas à origem, ao conceito, à natureza jurídica e à evolução legislativa processual brasileira desse importante instituto coercitivo de origem francesa. Conclui que o valor consolidado da astreinte integra a base de cálculo da sucumbência, uma vez que se enquadra como proveito econômico obtido por uma das partes.”
Sumário:Origem e conceito da multa judicial (astreinte) -- Natureza jurídica e função: A evolução legislativa da multa judicial -- A multa judicial (Astreinte) como capítulo integrante dos honorários advocatícios de sucumbência.