Resumo:O teletrabalho, enquanto modalidade atípica de contrato de trabalho, econtra-se regulado no Código do trabalho português desde o ano de 2003, bem antes, portanto, da pandemia que se abateu sobre o mundo em 2020. Neste texto, os autores procuram apresentar os traços essenciais da figura do teletrabalhador e da sua disciplina jurídica, não deixando de chamar a atenção para as profundas transformações provocadas, a este nível, pela pandemia, cujo principal legado parece ser o de ter convertido o trabalho à distância e o teletrabalho no "novo normal" do mundo laboral, reclamando uma atualização e densificação do respetivo regime jurídico.
Sumário:O contrato de trabalho subordinado: Modalidades. Regime legal.