Resumo:"O presente artigo pretende abordar a consensualidade como filtro aplicável à resolução de demandas decorrentes de atos ímprobos, com foco no acordo de não persecução cível, disciplinado por meio do art. 17, § 1º, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, considerando a redação conferida pela Lei nº 13.964, de 29 de dezembro de 2019. A partir da identificação dos aspectos estruturais relacionados ao referido instrumento, serão examinados os seus reflexos e a aplicação, sobretudo no âmbito dos processos administrativos disciplinares, instaurados pela administração pública, como forma de examinar a responsabilidade funcional pela prática do ato de improbidade administrativa."
Sumário:A relevância da consensualidade na pacificação de conflitos no âmbito da administração pública. A consensualidade como pressuposto constitucional. O protagonismo da consensualidade no microssistema de defesa da probidade administrativa -- Solução consensual de conflitos nas ações de improbidade administrativa. Acordo de não persecução cível. Standards para obtenção de segurança jurídica -- Reflexões para uma atuação coordenada em nome da unidade estatal : acordo de não persecução disciplinar?.