Resumo:"A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e, doravante, de acordo com o art. 9º da referida lei, define-se improbidade: “Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência, sem o devido debate mais aprofundado."