Resumo:"O presente artigo utiliza-se da metodologia de pesquisa lógico-dedutiva e comparativa. Aborda o novo Código de processo civil brasileiro comparando-o ao sistema adotado pela Suíça desde 2011. Posteriormente, mediante pesquisa bibliográfica, obras de autores sobre o tema são analisadas, para assim trazer maior completude ao artigo. Por fim, é traçada a conclusão sobre os temas levantados, quais sejam: a possibilidade de adequação da jurisdição suíça às necessidades específicas de cada região e a dificuldade de implementação desse mecanismo no Brasil; o distanciamento entre o mediador/conciliador, relativamente ao juiz, escopo este almejado por ambas as jurisdições; hipóteses de renúncia à conciliação visando à celeridade processual e à rejeição da imposição da conciliação; demandas cujo objeto são intransigíveis e a impossibilidade de conciliação diante da natureza do direito em litígio; as diferenças de tratamento com base no valor da causa e nos ritos processuais; a especialização da tutela suíça com relação a alguns temas, que trazem possibilidades de aprimoramento do mecanismo já existente no Brasil; a não obrigatoriedade suíça de contratação de advogados para a representação em juízo, e a tendência de sua inaplicabilidade diante do contexto social brasileiro; e a solução do legislador suíço para os casos de imputação proposital em acordos, do pagamento de custas processuais exclusivamente pela parte beneficiária do auxílio judiciário."
Sumário:A importância da adoção dos meios consensuais como alternativas à solução dos conflitos. A experiência Suíça. Visão geral do procedimento adotado pela Suíça -- Principais particularidades do procedimento adotado pela Suíça -- Contraste entre jurisdições : fragilidades e vantagens.