Resumo:"Este artigo trata da citação eletrônica no Código de processo civil. Aborda os diversos aspectos relativos à referida modalidade de citação, inserida pelo legislador da Lei nº 14.195/2021. Esclarece que a citação eletrônica passou a ser adotada como modalidade preferencial, mencionando ainda as pessoas que podem ser citadas eletronicamente. Também foram abordadas as ferramentas para citação eletrônica, bem como aspectos relacionados à validade da citação eletrônica e da possibilidade de aplicação dos efeitos da revelia. Foram abordados os prazos processuais relativos à citação eletrônica e a aplicação dela nos processos de conhecimento e de execução, assim como na fase de cumprimento de sentença, quando a necessidade de citação do executado é exigida pelo legislador."
Sumário:Citação eletrônica como modalidade preferencial e confirmação ou não do recebimento dela -- Pessoas que podem ser citadas de forma eletrônica e dever de informação dos endereços eletrônicos -- Mecanismos e ferramentas para citação eletrônica -- Citação eletrônica válida, revelia e inexistência de nulidade sem prejuízo -- Necessidade de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça -- Prazos e citação eletrônica -- Aplicação nos processos de conhecimento, execução e cumprimento de sentença.