Resumo:"A classificação do condomínio como ente atípico rende consistentes desdobramentos na constelação do direito privado. Sem ter o reconhecimento legal de personalidade, é certo que o condomínio tem a capacidade para estar em juízo, sendo representado pelo síndico. Sofrendo uma execução judicial, com a falta de cumprimento da obrigação por parte do ser coletivo, os proprietários das unidades autônomas, singulares, podem ser incluídos na demanda, sem falar na aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica."
Sumário:Natureza jurídica do condomínio edilício : entendendo a configuração de um ente atípico -- Rumo à outorga de personalidade? -- Um rápido apanhado no projeto de Lei nº 4.816/09 -- Focando na análise jurisprudencial -- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica do ente atípico?.