Tipo
Artigo de revista
Título
Atos notariais por meios eletrônicos
Data
2021
Ementa

Resumo:"Há anos a legislação brasileira prevê a possibilidade de se realizarem atos notariais por meios eletrônicos com videoconferência. Contudo, somente em 26/5/2020, devido à busca por instrumentos tecnológicos que superassem a necessidade de distanciamento social provocada pela pandemia da Covid-19, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, editou o Provimento nº 100, que dispõe sobre atos notariais eletrônicos em todo o território nacional. Em face da importante função social dos cartórios e tabelionatos, este artigo analisa a evolução legislativa que levou à atual regulamentação e destaca suas inovações. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que utiliza o método dedutivo e a análise de conteúdo como metodologia, com revisão bibliográfica, coleta de dados e estudo dos diplomas legais."

Sumário:Função e status legal dos tabelionatos e registros -- Evolução legislativa até o advento da pandemia da Covid-19 -- O Provimento no 100 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Classificação (CDDir)
341.411
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Organização Judiciária. Pessoal judiciário [ 341.41 ]
»»» Notário. Tabeliães. Direito notarial [ 341.411 ]

Publicação: Texto - Português

 
2021
Revista de informação legislativa
   Imprenta: Brasília, Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa, 1964.
   Referência: v. 58, n. 231, p. 201–211, jul./set., 2021.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T01:06:48.000Z [ 9660529 ]