Resumo:"Este trabalho discorre acerca da jurisdicionalidade da arbitragem, abordando os conceitos de jurisdição e competência em matéria arbitral em busca da natureza jurídica do dissenso de atribuições entre árbitro e juiz togado. Evidencia que, embora o STJ reconheça a natureza jurisdicional da arbitragem, indicando que o conflito instaurado entre eles seja de jurisdição, o dissenso é conhecido originariamente por aquele tribunal sob a forma do conflito de competência. Identifica também que o STJ admite o reconhecimento de nulidade de compromisso arbitral diretamente perante o judiciário, em qualquer fase da arbitragem. Aponta pelo acerto em conhecer do conflito entre a jurisdição estatal e privada sob a forma do conflito de competência, entretanto, indica que a generalidade e imprecisão expostas na jurisprudência do STJ acerca das situações em que pode o juiz togado conhecer da nulidade de compromisso arbitral, à revelia da manifestação do árbitro, além de constituir procedimento contrário à previsão legislativa, pode causar insegurança jurídica. Conclui que a análise econômica do litígio poderia embasar a análise da matéria pela corte superior, embora não tenha sido realizada abordagem sob esta perspectiva."
Sumário:Conceituação de jurisdição -- Características e escopos da jurisdição -- Natureza jurisdicional da arbitragem -- Competência em matéria de arbitragem -- Jurisprudência do STJ no conflito de jurisdição estatal e arbitral -- Análise econômica do conflito entre árbitro e jurisdição estatal.