Resumo:"A Constituição da República assegura o acesso ao Poder judiciário no intuito de assegurar aos sujeitos de direito o amparo estatal na proteção de seus interesses jurídicos. Por corolário lógico, para que seja efetivo o asseguramento dos direitos daquele que busca o estado-juiz, o constituinte tratou de assegurar que os processos judiciários durariam e seriam resolvidos em prazo razoável, mesma garantia que restou concedida em diplomas normativos internacionais, notadamente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), ratificada pelo Estado brasileiro. Ocorre que, por vezes e notadamente em virtude do não resoluto aparelhamento e estruturação dos órgãos de justiça, a demora na prestação jurisdicional implica em prejuízo à parte, material e/ou imaterial, lesão esta suscetível de responsabilização do Estado, uma vez que tem o dever jurídico de prestar o serviço sem que o faça a contento. O presente trabalho se presta à avaliação da hipótese de responsabilização civil do Estado na demora da prestação jurisdicional, sob espeque doutrinário e jurisprudencial e utilizando o método dedutivo".
Sumário:Da duração razoável do processo e do acesso à justiça -- Da responsabilidade civil do estado -- Da irrazoabilidade do prazo de duração do processo e do decorrente dever de indenizar do Estado.