Resumo:"A coisa julgada é um corolário lógico do princípio constitucional da segurança jurídica. Um provimento judicial adquire tal característica quando não pode mais ser impugnado pelos recursos previstos em lei, tornando-se, assim, algo imutável. Contudo, algumas vezes, os tribunais pátrios são instados a se manifestar sobre o problema de coisas julgadas contraditórias sobre uma idêntica questão jurídica, devendo decidir qual delas deve prevalecer : a transitada em julgado primeiro ou aquela transitada em julgado por último. O presente trabalho tem como finalidade analisar tal problemática sob a ótica dos entendimentos externados, ao longo do tempo, pelo Superior Tribunal de Justiça, apresentando, ao final, qual seria a solução mais adequada para o sistema jurídico pátrio."
Sumário:A coisa julgada como corolário do princípio da segurança jurídica -- O conflito de coisas julgadas : conceituação e posicionamentos doutrinários -- Da prevalência da segunda coisa julgada sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça -- Da prevalência da primeira coisa julgada sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça -- Do atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.