Resumo:"O presente artigo possui três objetivos a serem trabalhados. Busca-se estabelecer, inicialmente, o momento em que a sentença parcial arbitral passou a ser admitida em nosso ordenamento jurídico e, posteriormente, tratar das hipóteses em que seria a referida Decisão admitida. O trabalho consistirá, ainda, no estudo da estrutura da sentença e de seus capítulos, trazendo casos tanto doutrinários quanto jurisdicionais. Por fim, o terceiro e último objetivo será o de verificar a quem cabe a análise da carta de sentença parcial e de que forma fazê-los. A questão recai sobre a qualificação, o juízo prudencial da potência de um título, importando ou não seu registro pelo oficial registrador da carta de sentença parcial em duas hipóteses : se for determinada pelo judiciário, ou se houver acordo entre as partes na solução do conflito. Essa pesquisa, eminentemente teórica, do tipo jurídico-histórica e jurídico-interpretativa, terá como marco teórico a monografia de Cândido Rangel Dinamarco e seu conceito de unidades autônomas do decisório da sentença comprovando a necessidade da qualificação do referido título de forma semelhante à realizada em relação à decisão judicial."
Sumário:Movimento histórico : admissão da sentença parcial -- Capítulos de sentença e porção da causa. Princípios. Capítulos de Sentença -- Necessidade de autorização -- Cabimento do julgamento por etapas. Julgamento por etapas (sentença parcial ilíquida). Decisão sobre jurisdição arbitral -- Qualificação da sentença parcial arbitral pelo oficial de registro de Imóveis. Reconhecimento de firma e título eletrônico.