Resumo:"O presente artigo buscará desenvolver uma análise acerca da taxatividade (ou não) do rol de hipóteses previsto para a declaração da indignidade sucessória de um herdeiro no atual Código civil. O presente estudo, portanto, objetivará responder à seguinte indagação: considerando a trajetória histórica do instituto da indignidade sucessória no Brasil e os avanços sociais verificados no direito de família e das sucessões ao longo dos séculos, deve o rol de hipóteses previsto no art. 1.814 do Código civil de 2002 ser considerado como taxativo ou como exemplificativo? Para tanto, será utilizada a metodologia retórica, proposta por João Maurício Adeodato, e, dessa forma, o estudo será dividido em três capítulos. No primeiro capítulo, que corresponde à retórica material, serão explicitados os conceitos e as principais evoluções históricas que devem ser destacadas com relação ao direito das sucessões, ao instituto da indignidade e à deserdação. No segundo capítulo, fase do estudo que representa a retórica estratégica, serão expostas quatro hipóteses conflitantes: a taxatividade do rol previsto no art. 1.814 do CC/02; a não taxatividade irrestrita do rol do art. 1.814 do CC/02; a possibilidade de transposição das hipóteses previstas nos arts. 1.962 e 1.963 do CC/02, para a declaração da indignidade sucessória; e a tese da tipicidade finalística. No terceiro e último capítulo, condizente com a retórica analítica, será concluído este estudo, a partir da exposição da tese que se pretende defender, com relação às controvérsias explicitadas na retórica estratégica. Serão analisados, ainda, conceitos como a boa-fé familiar e a função social da família e da herança. Para tanto, serão utilizadas, substancialmente, pesquisas bibliográficas.”
Sumário:Análise histórica e conceitual dos institutos da indignidade e da deserdação no direito civil brasileiro. Análise histórica do instituto da indignidade no direito civil brasileiro -- O instituto da indignidade no Código civil de 2002. Distinções significativas entre a indignidade e a deserdação no Código civil de 2002 -- Indignidade sucessória : o rol de hipóteses previsto no art. 1.814 do Código civil de 2002 deve ser considerado como taxativo ou como exemplificativo?. Hipótese 1 : a taxatividade das causas de indignidade sucessória. Hipótese 2 : a não taxatividade Irrestrita das Causas de Indignidade sucessória. Hipótese 3 : a possibilidade de utilização das hipóteses de deserdação para declarar a indignidade sucessória. Hipótese 4 : a teoria da tipicidade finalística (STJ) -- A não taxatividade do rol das hipóteses de indignidade sucessória previsto no Art. 1.814 do Código civil de 2002 e as funções sociais da família e da herança. A função social da família e da herança. A não taxatividade das hipóteses de indignidade sucessória à luz da função social da família e da herança.