Resumo:"O artigo faz uma análise sobre o controle externo dobrado - PREVIC e Tribunal de Contas - da Entidade Fechada de Previdência Privada (EFPP). Demonstra que esse controle duplo, embora pareça trazer mais controle às atividades da EFPP, acaba por causar insegurança jurídica e emprego desnecessário de mais recursos do erário para o controle da atividade. Termina apontando que é possível que os controles desses dois órgãos fiscalizadores permaneçam, desde que haja segregação de atividades, cristalizando o emprego da fiscalização da corte de contas sobre o ente ou órgão do poder público patrocinador de planos de benefícios geridos por EFPP e afastando a ingerência direta sobre essa entidade."
Sumário:Os tribunais de contas no contexto da Constituição federal de 1988 -- Sobre a atribuição do poder executivo de regular e fiscalizar as atividades desenvolvidas por EFPP -- Análise jurídica do controle externo dobrado.