Resumo:"Com o advento da Emenda constitucional 103/2019, diversos benefícios previdenciários sofreram profundas alterações e, com isso, a procura pelos benefícios de entidades de previdência complementar tem aumentado. Todavia, deve existir grande cautela em diversas fases da relação jurídica entre participante e entidade de previdência complementar, sobretudo para avaliação das benesses fiscais e dos institutos obrigatórios previstos na LC 109/2001. Isso porque a falta do planejamento previdenciário resulta em prejuízos irreversíveis ao participante que, infelizmente, não busca uma orientação especializada, na maioria das vezes, antes de formalizar decisões importantes relacionadas ao exercício de seus direitos previdenciários. O presente artigo pretende expor a importância do planejamento previdenciário, a fim de se evitar prejuízo irreversível ao participante."
Sumário:Benefícios fiscais -- Taxas cobradas pelas entidades de previdência complementar --. Rentabilidade, política de investimento e perfis de investimento -- Credibilidade e transparência da entidade -- Institutos obrigatórios -- Planejamento sucessório e livre designação dos beneficiários.