Resumo:"A Emenda constitucional nº 103/2019, ao conferir nova redação aos §§ 14 do art. 37 e 16 do art. 201 da CRFB instituiu modalidade especial de extinção de contrato de trabalho dos empregados públicos. Segundo a nova regra, uma vez concedida a aposentadoria com a utilização de tempo de contribuição dele decorrente extinguir-se-á o contrato de trabalho do empregado público. Ademais, atingido o limite máximo de idade, o contrato de trabalho do empregado público deverá igualmente ser extinto. O presente estudo busca se aprofundar nas questões polêmicas envolvidas sobre as hipóteses nevatas, traçando evolução jurisprudencial detalhada e apresentando posicionamentos doutrinários mais variados."
Sumário:A aposentadoria compulsória dos empregados públicos em virtude da aposentadoria pelo RGPS -- A aposentadoria compulsória dos empregados públicos em virtude da aposentadoria pelo RGPS, com modulação da data de corte -- A aposentadoria compulsória dos empregados públicos em virtude do alcance de idade limite -- A aposentadoria compulsória dos empregados públicos em virtude do alcance de idade : a evolução da jurisprudência do TST sobre o tema -- A aposentadoria compulsória dos empregados públicos em virtude do alcance de idade : a evolução da jurisprudência do STF sobre o tema, embora anterior à EC nº 103/2019 -- As verbas rescisórias devidas no caso de extinção do contrato pela EC nº 103/2019