Resumo:Explana sobre como o Peru regula uma forma particular de intervenção no processo, a figura do interventor. Este entra não com o propósito de discutir seu próprio direito, ao contrário, a lei lhe confere uma legitimidade extraordinária para entrar no processo a fim de proteger os direitos do interveniente. Diante disso, a regulamentação peruana permite sua entrada no processo, mas, dada a sua finalidade, não pode dispor do direito em discussão ou se opor à vontade expressa de seu interveniente.
Sumário:La intervención coadyuvante -- Las facultades del coadyuvante en la legislación comparada -- Las facultades del coadyuvante en el CPC peruano.