Resumo:"Examina os argumentos jurídicos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça para fundamentar a edição da súmula nº 618, sobre inversão do ônus da prova em demandas ambientais. Conclui que os fundamentos usados pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgados que subsidiaram a edição da súmula nº 618 são total ou parcialmente inadequados para sustentar a inversão do ônus da prova nos termos do entendimento sumulado. Ao final, expõe ainda impropriedades constantes na própria redação do verbete, circunstâncias que, em conjunto, revelam a inadequação da súmula à ordem jurídica processual vigente."
Sumário:A súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça -- Fundamentação jurídica dos precedentes indicados na Súmula nº 618: Código de defesa do consumidor. Responsabilidade objetiva. Princípio da precaução -- Análise crítica da súmula nº 618: O equívoco na invocação do princípio da precaução como fundamento para inversão indiscriminada do ônus da prova em demandas judiciais. Inconsistência teórica na dedução da inversão do ônus da prova a partir da responsabilidade objetiva. A aplicação míope e seletiva de trecho do inciso VIII do artigo 6º do Código de defesa do consumidor. Os demais problemas da Súmula nº 618.