Resumo:"Analisa-se o direito político de candidatura da pessoa com deficiência intelectual ou mental curatelada, instituído pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no Brasil como emenda constitucional. Problematiza-se como tal direito subsiste à regra de sua perda ou suspensão por incapacidade civil absoluta, prevista no art. 15, II, da Constituição da República Federativa do Brasil. Parte-se da contextualização dos direitos políticos das pessoas com deficiência e passa-se à análise da temática nas Constituições brasileiras, na Convenção e na Lei nº 13.146/2015 no que se refere às alterações promovidas no regime das incapacidades, com reflexos na curatela para as deficiências intelectual e mental. Os resultados da revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial evidenciam descompassos entre a Lei Brasileira de Inclusão, a Convenção que lhe dá suporte e o texto constitucional, bem como a ausência de enfrentamento do assunto pelos tribunais."
Sumário:Breve contextualização dos direitos políticos -- Um olhar sobre a pessoa com deficiência -- Direitos políticos consagrados à pessoa com deficiência na ordem constitucional brasileira -- A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: direitos políticos -- Da Convenção ao estatuto legal para a pessoa com deficiência -- Inconstitucionalidade da LBI ou descompasso da Convenção com a realidade do candidato com deficiência intelectual ou mental?